O que vai encontrar neste artigo:
-01 - Advertência por escrito
-00 - Como recorrer multas de trânsito?
01 – Qual é o órgão destinado a registrar as infrações de trânsito?
02 – De que forma funcionam as infrações de trânsito?
03 – Qual é o valor das multas?
04 – Quais são as multas possíveis de recorrer?
05 – Quais são as etapas de um recurso?
06 – De que forma funcionam os recursos de multa?
07 – Como recorrer?
08 – Os recursos devem ser enviados para onde?
09 – É possível indicar outro condutor?
10 – É preciso efetuar o pagamento da multa antes de recorrer?
11 – A regulamentação da legalidade no trânsito é feita por quem?
12 – É permitido contratar um profissional para auxiliar no processo?
13 – Qual é o tipo de assessoria legal?
14 – Ao recorrer com o auxílio de um profissional, o deferimento será garantido?
15 – É possível recorrer apenas com o auxílio de um profissional do Direito?
16 - Contratar um recurso de multa personalizado
-01 - Advertência por escrito:
COMO TROCAR MULTA DE TRÂNSITO POR APENAS ADVERTÊNCIA POR ESCRITO:
Como trocar multa de trânsito por apenas advertência por escrito
Você sabia que é possível converter algumas multas leves e médias em advertência
por escrito?
Além de não ter que pagar pela infração, o motorista não perde os pontos na
carteira referentes à violação cometida. É claro que essa dica só vale para as
infrações de leve ou média gravidade.
Estacionar na direção contrária da via, deixar de atualizar o cadastro de
registro do veículo e estacionar em local ou horário proibido especificamente
pela sinalização são alguns exemplos que podem ser convertidos em advertência
por escrito.
COMO FAZER
Para solicitar a advertência por escrito e não precisar pagar a multa, a
conversão pode ser solicitada mediante protocolo junto ao Detran, quando a
autuação de infração tiver sido registrada pelo departamento.
Além disso, o condutor do veículo não pode reincidente na mesma infração nos
últimos doze meses.
00 - COMO RECORRER MULTAS DE TRÂNSITO?
PASSO A PASSO:
Além dos erros que podem existir num auto de infração e que já são bons
argumentos para entrar com recurso de multa através da JARI – Junta
Administrativa de Recursos de Infrações , há também outros motivos para fazer
recurso de multa. No entanto, é preciso que você tenha bons argumentos na hora
de fazer uso desses motivos para fazer recurso de multa.
Entre eles e o mais básico é quando a sua versão dos fatos não condizer com o
que está escrito tanto no auto de infração, que você deve receber uma via
estando ou não presente na hora em que sofrer a multa, quanto na notificação de
infração.
Como entrar com recurso de multa
Além de ter bons motivos para fazer recurso de multa, você deve cuidar na hora
de preencher o formulário de recurso do Detran com todos os dados solicitados,
como o seu nome completo, endereço, telefone, além dos dados todos do veículo e
da multa. Mesmo que haja algumas diferenças conforme o órgão estadual, em geral,
o Detran pede que sejam anexados ao recurso de multa a cópia do CPF, carteira de
habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e
notificação da multa.
É normal que o Detran ofereça a opção de enviar o recurso de multa tanto pelo
correio como pessoalmente, em uma unidade. Por isso, verifique esses detalhes
todos e também cuide para não perder o prazo, que, em geral, é de 30 dias depois
que você receber a notificação em casa. Além disso, existem situações em que
você mesmo cometendo uma infração de trânsito, pode recorrer ao provar que foi a
sua única opção.
01 – Qual é o órgão destinado a registrar as infrações de trânsito?
O DETRAN é um dos órgãos responsáveis pelo registro das infrações cometidas
pelos condutores nas vias públicas. Também é esse o órgão responsável por
aplicar a multa, computar os pontos na CNH, suspender o direito de dirigir e até
cassar a CNH do infrator.
02 – De que forma funcionam as infrações de trânsito?
Infrações de trânsito são irregularidades cometidas pelos condutores nas vias
públicas. Essas infrações são registradas pelo DETRAN, que segue as normas
estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com o CTB, as infrações são classificadas de acordo com a sua
gravidade. Existem quatro tipos de infrações e cada uma delas gera uma
determinada quantidade de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do
condutor:
infrações leves: 3 pontos;
infrações médias: 4 pontos;
infrações graves: 5 pontos;
infrações gravíssimas: 7 pontos.
03 – Qual é o valor das multas?
Dependendo do tipo de infração, além de gerarem um número determinado de
pontos que serão somados à CNH, elas também têm um valor estabelecido de acordo
com a sua gravidade. Por exemplo:
infrações leves: R$ 88,38;
infrações médias: R$ 130,16;
infrações graves: R$ 195,23;
infrações gravíssimas: R$ 293,47.
No caso da infração gravíssima, ela poderá ter o seu valor multiplicado por 3,
5, 10, 20 ou 60, dependendo da gravidade de cada uma delas.
04 – Quais são as multas possíveis de recorrer?
Existe a possibilidade de recorrer de todas as penalidades que, por ventura,
forem aplicadas ao infrator, desde que se tenha o cuidado de prestar atenção aos
detalhes, pois cada infração tem suas próprias características.
Como a possibilidade de essas penalidades serem aplicadas de forma injusta é
bastante considerável, o condutor sempre terá o direito a recorrer e reivindicar
os seus direitos. Lembrando que, ao recorrer, o condutor estará também
fiscalizando as atuações do poder público.
05 – Quais são as etapas de um recurso?
Na primeira etapa deverá ser feita a Defesa Prévia e, se ela não for deferida,
ainda restarão duas etapas para recorrer em 1ª e 2ª instâncias.
06 – De que forma funcionam os recursos de multa?
Os recursos funcionam, primeiramente, a partir defesa prévia, que deverá ser
realizada dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação e endereçada
ao órgão que registrou a infração. Se não for deferida, o condutor irá receber
uma Notificação de Imposição de Penalidade.
É nesse momento que deverá ser feito o recurso em 1º instância, o qual deverá
ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Caso as duas etapas não tiverem sido aceitas, ainda há a última etapa em que
poderá ser feito um recurso em 2º instância ao CETRAN (Conselho Estadual de
Trânsito).
07 – Como recorrer?
Ao receber as notificações, é muito importante não perder o prazo de defesa dos
recursos. São três: uma que informa sobre a infração, uma que comunica a
penalidade e uma que notifica o julgamento do recurso de 1ª instância.
A defesa prévia irá analisar os dados do veículo, como a placa, a marca, a cor,
o modelo e também o local, o dia e o horário da infração.
Vale lembrar que é necessário usar argumentos e provas válidos para tentar
anular a aplicação da multa. Também vale ressaltar que não é obrigatório fazer a
defesa prévia para recorrer em 1ª e 2ª instâncias, porém recorrer em 2ª
instância somente é possível se o recurso à JARI já tiver sido feito.
08 – Os recursos devem ser enviados para onde?
A defesa prévia deverá ser enviada para o órgão que fez o registro da infração;
o recurso em 1ª instância deverá ser enviado à JARI; o recurso em 2ª instância
deverá ser enviado ao CETRAN.
Lembrando que cada fase da defesa acontece em instâncias diferentes.
09 – É possível indicar outro condutor?
É possível indicar outro condutor se você receber uma autuação de quando ele
estava dirigindo o seu veículo, isto é, no momento da infração, sendo
impossível, portanto, esse tipo de indicação quando a multa for aplicada em uma
abordagem.
Lembrando que essa indicação somente é possível quando se trata da questão de
dirigir indevidamente o seu veículo, pois tratando-se de avarias no automóvel as
multas serão enviadas diretamente para o endereço do proprietário do veículo.
10 – É preciso efetuar o pagamento da multa antes de recorrer?
Não é necessário pagar a multa antes de recorrer, no entanto, é dado um desconto
a quem pagar adiantado. Se o recurso for aceito, será feito o reembolso do valor
pago.
11 – A regulamentação da legalidade no trânsito é feita por quem?
Os órgãos responsáveis pelo estabelecimento das regras e das leis de trânsito
são o CTB e o CONTRAN. Esses órgãos também são facilmente encontrados na
internet. É importante ter acesso a esses dispositivos, pois isso facilita
quando há a necessidade de se conhecer os direitos e também de reivindicá-los.
12 – É permitido contratar um profissional para auxiliar no processo?
Sim, é permitido contratar os serviços de um profissional na hora de recorrer às
multas, porém deve-se atentar às condutas que parecem duvidosas em relação às
leis de trânsito.
13 – Qual é o tipo de assessoria legal?
Primeiramente, deve-se analisar se o profissional é ou não honesto, já que o
condutor confia, ao profissional, todas as suas chances de obter êxito no
recurso. Esses procedimentos devem estar sempre de acordo com o CTB. O assessor
também deve priorizar argumentos que possibilitem ao máximo que o requerente
ganhe o processo.
Também é de fundamental importância que o assessor indique o passo a passo que o
cliente deve dar durante o processo.
14 – Ao recorrer com o auxílio de um profissional, o deferimento será
garantido?
Caberá apenas aos julgadores do processo o deferimento ou o indeferimento. Isso
quer dizer que, por mais que o requerente esteja bem assessorado, não há
garantias em relação ao êxito do processo.
15 – É possível recorrer apenas com o auxílio de um profissional do Direito?
Todo cidadão tem direito de defesa. Portanto, é possível recorrer sem o auxílio
de um assessor, porém, as chances de ganhar a causa serão bem maiores se o
requerente procurar a ajuda de um profissional experiente. A decisão de procurar
esse tipo de profissional caberá ao condutor autuado.
Independentemente de recorrer com ou sem o auxílio de um profissional, é
fundamental que o condutor autuado aja dentro da legalidade.
Informações sobre suspensão e cassação de CNH, visite:
www.recursodesuspensaodecnh.com.br